O
comércio ilegal de animais silvestres é a terceira
atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo
apenas para o tráfico de drogas e armas.
O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes
devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos,
mamíferos, répteis, anfíbios e outros.
As condições de transporte são péssimas.
Muitos morrem antes de chegar ao seu destino final. Filhotes
são retirados das matas, atravessam as fronteiras escondidos
nas bagagens de contrabandistas para serem vendidos como mercadoria.
Todos os anos mais de 38 milhões de animais selvagens
são retirados ilegalmente de seu hábitat no
país, sendo 40% exportados, segundo relatório
da Polícia Federal.
O tráfico interno é praticado por caminhoneiros,
motoristas de ônibus e viajantes. Já o esquema
internacional, envolve grande número de pessoas.
Os animais são capturados ou caçados no Norte,
Nordeste e Pantanal, geralmente por pessoas muito pobres,
passam por vários intermediários e são
vendidos principalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados.
Os animais são traficados para pet shops, colecionadores
particulares (priorizam espécies raras e ameaçadas
de extinção!) e para fins científicos
(cobras, sapos, aranhas...).
Com o desmatamento, muitas espécies entraram para a
lista de animais ameaçados de extinção,
principalmente na Mata Atlântica. Para mais informações,
consulte o site www.renctas.org.br
da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres,
o MMA, o IBAMA,
SOS FAUNA
ou a CITIES - Convenção sobre o Comércio
Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens
em Perigo de Extinção.
Segundo o IBAMA, a exploração desordenada do
território brasileiro é uma das principais causas
de extinção de espécies. O desmatamento
e degradação dos ambientes naturais, o avanço
da fronteira agrícola, a caça de subsistência
e a caça predatória, a venda de produtos e animais
procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico)
na natureza e a introdução de espécies
exóticas em território nacional são fatores
que participam de forma efetiva do processo de extinção.
Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas
a medida que a população cresce e os índices
de pobreza aumentam.
O que podemos fazer:
Não compre animais silvestres. Ter espécie
nativa em cativeiro, sem comprovação da origem
do animal, é crime previsto em lei.
Cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e também
os descendentes que ele deixa de ter.
Também não compre artesanatos feitos com partes
de animais, como penas coloridas.
Seja vigilante. Se presenciar a venda na feira livre ou depósito
de tráfico, avise a polícia. Informe dados precisos
da ocorrência.
Denúncias ao IBAMA através
da Linha Verde Tel. 0800 61 8080.
Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre
e repreenda o vendedor dizendo que isso é crime e que
ele procure outra atividade que não lhe cause problemas
com a lei.
Os pássaros nascem para ser livres e não presos
ao stress e tédio do restrito espaço de uma
gaiola. Afinal para que foram feitas as asas dos pássaros?
O animal que vive preso perde a capacidade de sobreviver e
se defender sozinho e não pode ser solto na natureza
sem o acompanhamento de um especialista.
Quando decidir ter um animal de estimação, lembre-se
que existem milhares de cães e gatos abandonados aguardando
a chance de uma adoção. Consulte a prefeitura
da sua cidade ou entidades de proteção animal.
Somente a conscientização da população
poderá desestimular este comércio ilegal e proteger
o direito à vida e liberdade dos animais.
Vamos combater o tráfico
de animais silvestres! Se ninguém compra, ninguém
vende, ninguém caça. Extinção
às gaiolas!
DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a especificação
das sanções aplicáveis às condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES
COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES
CONTRA A FAUNA
Art. 11 matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória,
sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo
por exemplar excedente de:
I - R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie
constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada
de extinção e do Anexo I da Comércio
Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens
em Perigo de Extinção-CITES; e
II - R$3.000,00 ( três mil reais), por unidade de espécie
constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada
de extinção e do Anexo II da CITES.
§ 1º Incorre nas mesmas multas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença,
autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo
ou criadouro natural; ou
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou
adquire, guarda, tem cativeiro ou depósito, utiliza
ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre,
nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos
dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados
ou sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente. IBAMA.
Para saber mais: Convenção
sobre Diversidade Biológica (Rio-92).
Fonte: http://www.natureba.com.br/trafico-animais-silvestres.htm
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