Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de
um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha
evidências, testemunhos e observações
que comprovem a situação. Sempre que possível,
procure conversar com o agressor, salientando o fato de que
ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva,
mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo
é o bem estar do animal. Veja as leis:
- Decreto Lei
Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos
contra animais.
- Lei Federal Nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes
Ambientais".
Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram
crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à
polícia, que registrará a ocorrência,
instaurando inquérito. A autoridade policial está
obrigada a proceder à investigação de
fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra
animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima
e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim
de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar
ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou
domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”,
da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa
do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que
prevê crime de prevaricação: receber notícia
de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o
Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio
Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo
a situação do animal, o Distrito Policial e
o nome do delegado que o atendeu. Você também
pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é
necessário advogado.
Ministério Público do Rio Grande do
Sul - (51) 3224-3033 - meioambiente@mp.rs.gov.br
Batalhão Ambiental da Brigada Militar
- Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição
de réu primário, isto é, terá
sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais
também é usado como documento para ingresso
em cargo público e empresas, que exigem saber do passado
do interessado na vaga, poderão recusar o candidato
à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja
ao final outras maneiras de denunciar).
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém
será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa
ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número
da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado
veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto
na Delegacia quanto no MP.
Não tenha receio em denunciar porque você não
será o autor do processo judicial, que porventura for
aberto a pedido do Delegado!! Sabe por quê? Preste atenção:
O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos
os animais existentes no país são tutelados
pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo
3º, que: "Os animais serão assistidos em
juízo pelos representantes do Ministério Público,
seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras
dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito
para apuração do crime, ou elaborado o Termo
Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo
para abertura da competente ação, onde o Autor
da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres
pode também dar ciência às autoridades
policiais militares, mas, em especial, ao IBAMA -
"Linha Verde" - 0800-618080.
Animal Silvestre são todos aqueles animais pertencentes
às espécies nativas, migratórias e quaisquer
outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida
ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do
Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais
(fonte: Renctas).
Fonte: www.arcabrasil.org.br/animais/legislacao/lei_maus.htm
(texto adaptado)
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